O estatuto do idoso vem com o intuíto de resguardar o direito assegurados às pessoas com mais de 60 anos(É o que diz o artigo primeiro do estatuto).
Mas para facilitar o entendimento, dividimos o estatuto.
(1º) Em primeiro lugar os Princípios
(2º) Depois as Diretrizes
(3º) Preceitos
(4º) Política de atendimento
(5º) Sistema de garantias
(6º) Sanções
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